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Imposto do Pecado para automveis hbridos e flex uma heresia tributria
17/07/2024
Rafael Cervone*
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributria, aprovado na Cmara dos Deputados no dia 10 de julho, contm um grave equvoco, ao incluir os automveis, inclusive os flex e hbridos, entre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo (IS). O argumento que fundamentou a deciso, de que motores a combusto so danosos ao meio ambiente, paradoxal em relao agenda da descarbonizao do setor em curso no Pas, pois investimentos superiores a R$ 100 bilhes esto sendo anunciados pelas montadoras em tecnologias verdes.
Ademais, a lgica mundial para incidncia da taxao de que atinja o combustvel, principalmente de origem fssil, e no os veculos. Assim, no h razo para aplicar o IS, o chamado Imposto do Pecado, sobre os carros, inclusive os hbridos, pois isso desestimula os investimentos em descarbonizao e encarece o produto, dificultando a renovao da frota e mantendo por mais tempo em circulao automveis movidos unicamente com os motores a combusto. Ou seja, trata-se de medida paradoxal, pois contraria os objetivos de promover tecnologias limpas.
O IS significa alquota adicional de 25%, que ser somada aos 26,5% da CBS (Contribuio sobre Bens e Servios) e do IBS (Imposto sobre Bens e servios), previstos na reforma tributria, resultando em uma taxao total de 51,5% na compra de um carro novo. um ndice exagerado e descabido, danoso competitividade da indstria automobilstica nacional, prejudicial aos processos de inovao em andamento no Pas e inibidor da gerao de empregos.
O Imposto do Pecado sobre os carros, em especial os hbridos, repete um dos mais graves problemas do atuaI sistema tributrio brasileiro, que se busca corrigir com a reforma aprovada em 2023: a cumulatividade dos impostos. Insistir no erro, criando uma sobretaxa, significa encarecer os produtos, alimentar a inflao, reduzir o acesso dos consumidores a veculos novos e desestimular novas tecnologias. Assim, espera-se que o Senado, ao apreciar e votar o PLP 68/2024, corrija o equvoco.
A rica cadeia produtiva desenvolvida pela indstria automotiva brasileira, especialmente a paulista, uma das mais longas e complexas, atingindo vrios outros segmentos. A aprovao do IS sobre automveis pode comprometer diversos dos seus elos e postos de trabalho.
Tambm cabe enfatizar que a sobretaxa para os automveis contraditria ante a lei da Mobilidade Verde e Inovao (Mover), aprovada pelo Congresso Nacional. Esta nova norma pode consolidar a posio do Brasil como protagonista na luta contra as mudanas climticas, ao estimular tributao diferenciada para veculos sustentveis, atividades de pesquisa e desenvolvimento na indstria e criar requisitos obrigatrios para a comercializao de carros produzidos no Pas e importados. A meta reduzir as emisses de carbono em 50% at 2030.
preciso reparar as contradies e equvocos referentes ao IS sobre os carros, que desestimula os investimentos, a criao de empregos e a gerao de renda na cadeia de valor da indstria automotiva. A incidncia do Imposto do Pecado, nociva a uma nova e importante etapa da descarbonizao da frota brasileira, uma indiscutvel heresia tributria.
*Rafael Cervone o presidente do Centro das Indstrias do Estado de So Paulo (Ciesp) e primeiro vice-presidente da Federao das Indstrias do Estado de So Paulo (Fiesp)
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CIESP
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Rafael Cervone*

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributria, aprovado na Cmara dos Deputados no dia 10 de julho, contm um grave equvoco, ao incluir os automveis, inclusive os flex e hbridos, entre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo (IS). O argumento que fundamentou a deciso, de que motores a combusto so danosos ao meio ambiente, paradoxal em relao agenda da descarbonizao do setor em curso no Pas, pois investimentos superiores a R$ 100 bilhes esto sendo anunciados pelas montadoras em tecnologias verdes.
Ademais, a lgica mundial para incidncia da taxao de que atinja o combustvel, principalmente de origem fssil, e no os veculos. Assim, no h razo para aplicar o IS, o chamado Imposto do Pecado, sobre os carros, inclusive os hbridos, pois isso desestimula os investimentos em descarbonizao e encarece o produto, dificultando a renovao da frota e mantendo por mais tempo em circulao automveis movidos unicamente com os motores a combusto. Ou seja, trata-se de medida paradoxal, pois contraria os objetivos de promover tecnologias limpas.
O IS significa alquota adicional de 25%, que ser somada aos 26,5% da CBS (Contribuio sobre Bens e Servios) e do IBS (Imposto sobre Bens e servios), previstos na reforma tributria, resultando em uma taxao total de 51,5% na compra de um carro novo. um ndice exagerado e descabido, danoso competitividade da indstria automobilstica nacional, prejudicial aos processos de inovao em andamento no Pas e inibidor da gerao de empregos.
O Imposto do Pecado sobre os carros, em especial os hbridos, repete um dos mais graves problemas do atuaI sistema tributrio brasileiro, que se busca corrigir com a reforma aprovada em 2023: a cumulatividade dos impostos. Insistir no erro, criando uma sobretaxa, significa encarecer os produtos, alimentar a inflao, reduzir o acesso dos consumidores a veculos novos e desestimular novas tecnologias. Assim, espera-se que o Senado, ao apreciar e votar o PLP 68/2024, corrija o equvoco.
A rica cadeia produtiva desenvolvida pela indstria automotiva brasileira, especialmente a paulista, uma das mais longas e complexas, atingindo vrios outros segmentos. A aprovao do IS sobre automveis pode comprometer diversos dos seus elos e postos de trabalho.
Tambm cabe enfatizar que a sobretaxa para os automveis contraditria ante a lei da Mobilidade Verde e Inovao (Mover), aprovada pelo Congresso Nacional. Esta nova norma pode consolidar a posio do Brasil como protagonista na luta contra as mudanas climticas, ao estimular tributao diferenciada para veculos sustentveis, atividades de pesquisa e desenvolvimento na indstria e criar requisitos obrigatrios para a comercializao de carros produzidos no Pas e importados. A meta reduzir as emisses de carbono em 50% at 2030.
preciso reparar as contradies e equvocos referentes ao IS sobre os carros, que desestimula os investimentos, a criao de empregos e a gerao de renda na cadeia de valor da indstria automotiva. A incidncia do Imposto do Pecado, nociva a uma nova e importante etapa da descarbonizao da frota brasileira, uma indiscutvel heresia tributria.
*Rafael Cervone o presidente do Centro das Indstrias do Estado de So Paulo (Ciesp) e primeiro vice-presidente da Federao das Indstrias do Estado de So Paulo (Fiesp)
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