Notícias > Ciesp obtm liminar contra decreto e portaria que regulamentam divulgao do Relatrio de Transparncia Salarial e Critrios Remuneratrios Ciesp obtm liminar contra decreto e portaria que regulamentam divulgao do Relatrio de Transparncia Salarial e Critrios Remuneratrios
15/04/2024
Entidade afirma que empresas no puderam revisar ou corrigir dados inseridos em Relatrio de Transparncia Salarial e Critrios Remuneratrios elaborado pelo Ministrio do Trabalho e Emprego


O Ciesp conquistou na ltima quarta (10), uma liminar que suspende, para indstrias j associadas ou futuramente associadas, a obrigatoriedade de divulgar o Relatrio de Transparncia Salarial e Critrios Remuneratrios em seus respectivos sites e mdias sociais. Dois pontos principais foram considerados pelo Departamento Jurdico da entidade na medida: a falta de oportunidade para que as empresas pedissem correes na verso final do relatrio publicado e a quebra da proteo de dados de funcionrios que a publicao representaria.

A entidade ingressou com Mandado de Segurana no TRF 3 Regio questionando o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23, que regulamentam a Lei 14.311/23, que trata da Igualdade Salarial e Critrios Remuneratrios entre Mulheres e Homens. Enquanto a liminar do Ciesp estiver vigente, as empresas associadas e futuras associadas no precisam publicar em seu site ou rede sociais o Relatrio elaborado pelo Governo Federal .

As empresas com mais de 100 empregados foram obrigadas a preencher um formulrio at o incio de maro deste ano, com seus dados de 2022 e com base nestes formulrios e outros critrios, o Ministrio do Trabalho e Emprego elaborou um Relatrio de Transparncia Salarial para cada empresa fazer sua divulgao obrigatria, porm os dados foram interpretados e consolidados pelo MTE com critrios que no ficaram claros.

De acordo com o Departamento Jurdico do Ciesp, as empresas foram obrigadas a publicar o Relatrio sem antes ter a oportunidade de esclarecer, apresentar justificativas ou at mesmo corrigir o documento, quando detectados erros.

"O Ciesp sempre defendeu a igualdade salarial entre homens e mulheres, exatamente nos termos do que prev a Constituio Federal e a legislao em vigor, porm o Decreto e a Portaria do MTE, que regulamentam a Lei 14.311/23, impe obrigaes que ferem garantias constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditrio, a proporcionalidade e razoabilidade, a livre iniciativa e a livre concorrncia disse Luciana Nunes Freire, assessora jurdica do Ciesp .

O diretor jurdico do Ciesp, Helcio Honda, afirma ainda que a obrigatoriedade da publicao do relatrio na forma prevista poderia expor dados sensveis dos empregados, o que infringiria a Lei Geral de Proteo de Dados (LGPD) e a Lei da Livre Concorrncia, viso corroborada em Nota Tcnica, pelo prprio Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econmica), rgo que orienta, fiscaliza, previne e apura abusos de poder econmico. A publicao, da forma que foi exigida, pode deixar trabalhadores e empresas expostos na internet e causar um dano reputacional irreparvel, j que as empresas no tm a chance de corrigir ou apresentar justificativas sobre os dados, o que seria necessrio, uma vez que a comparao salarial foi feita usando como referncia grandes grupos do Cdigo Brasileiro de Ocupaes (CBO), afirmou Honda.

De acordo com ele, a publicao dos dados sem reviso e correo pelas empresas pode gerar distores ou interpretaes equivocadas entre salrios de trabalhadores e trabalhadoras que ocupam cargos ou exercem funes diferentes dentro da empresa, apesar de estarem enquadradas no mesmo grupo de CBO, outros critrios previstos no artigo 461 da CLT devem ser considerados.

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